A compostagem é um processo natural de decomposição da matéria orgânica de origem animal ou vegetal. O processo de compostagem envolve transformações muito complexas de natureza biológica e química, promovidas por uma grande variedade de microrganismos como fungos e bactérias que vivem no solo. Por causa disso, a compostagem é um dos instrumentos super importantes para a aplicação da PNRS.
Existem muitos métodos de compostagem e os pioneiros surgiram no meio rural, mas essa técnica foi trazida para cidade e atualmente já é bastante difundida e tornou-se solução para resolução da problemática do lixo urbano. Em algumas cidades do Brasil já estão sendo criadas leis para fomentar essa prática.
Partindo do artigo da PNRS/10 que discorre sobre responsabilidade compartilhada, onde os resíduos gerados são responsabilidade do cidadão, da fábrica, do comércio e do poder público, é nossa obrigação cuidar da gestão dos resíduos orgânicos assim como os recicláveis.
Aqui no Rio de Janeiro, as políticas públicas sobre o tema compostagem ainda são incipientes, mas dia 04 de março deste ano foi sancionada pelo governo do estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 9.195/2021, que cria o Programa de Incentivo à Compostagem no Estado. O programa vem para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Nacional nº 12.305/2010, que traz a compostagem como uma técnica com maior impacto positivo ambientalmente no tratamento dos resíduos orgânicos.
Possibilidades para compostagem
- Compostagem “in loco”.
- Adesão a um plano mensal de baldinhos ou bombonas, para separação das sobras orgânicas e destinação para compostagem (pátio externo empresa privada).
- Adesão a um plano mensal, de uma assistência técnica para dar suporte a essa atividade, para separação das sobras orgânicas e compostagem “in loco”.
- Separar as sobras orgânicas, para coleta e compostagem pública, (somente em municípios que já tenham essa iniciativa decretada).
Por que fazer compostagem?
- Processo ambientalmente seguro – a compostagem dos resíduos orgânicos reduz o impacto e a poluição no ambiente, é considerada reciclagem de resíduos orgânicos pela PNRS;
- Diminuição de emissões de Gases Efeito Estufa;
- Diminuição do desperdício de recursos naturais;
- Aumento da vida útil do aterro sanitário;
- Desvio de cerca de 50% dos resíduos orgânicos de aterro. Segundo a ABRELPE esse percentual é a fração dos resíduos orgânicos no lixo urbano doméstico, sendo que os resíduos de parte do comércio como, hotéis, restaurantes, também são considerados domésticos pelas suas características semelhantes;
- Economia financeira do município no transporte e disposição em aterros;
- Economia de tratamento de efluentes – o composto se solubiliza lentamente e é absorvido pelas plantas, não sendo carregado para o lençol freático;
- Redução do odor – o composto cheira terra;
- Redução ou o fim de roedores e insetos que podem transmitir doenças.